43-OUT NOV DEZ 2009
 


» LEGISLAÇÃO

Novas regras para quem tem vidro na portaria


Além da transparência, deve haver agora outro detalhe muito importante nos vidros usados nas portarias dos condomínios. tarjas identificatórias. A medida foi tomada pelo governador do Rio de Janeiro, e quem usa vidros no condomínio terá que se adaptar.

De autoria do deputado estadual Rodrigo neves (PT), a lei nº 5.469, de 10 de junho de 2009 foi publicada no diário oficial do município em 15 de junho. o prazo estabelecido para o cumprimento da norma é de 60 dias a contar da data da publicação.

Segundo ele, a intenção dessa lei é evitar acidentes, principalmente com crianças, idosos e pessoas desatentas, já que as tarjas vão facilitar a identificação da existência dos obstáculos.

Transcrevemos abaixo a lei para sanar quaisquer dúvidas.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a assembleia legislativa do estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais, da rede hoteleira, edifícios residenciais e centros empresariais obrigados a colocar tarjas identificatórias nos vidros transparentes de portarias, divisórias e vitrines.

Parágrafo Único. as tarjas identificatórias deverão ter comprimento e largura suficientes que explicitem a existência do vidro.

Art. 2º aos estabelecimentos de que trata o artigo antecedente será garantida a escolha das características, das cores e da altura na colocação das tarjas identificatórias.

Art. 3º o prazo estabelecido para o cumprimento da presente lei será de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 4º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2009.

SÉRGIO CABRAL
Governador


 

 

 

 

 

 

 

 

 

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