
Além da transparência, deve haver agora
outro detalhe muito importante nos vidros
usados nas portarias dos condomínios. tarjas
identificatórias. A medida foi tomada pelo
governador do Rio de Janeiro, e quem usa
vidros no condomínio terá que se adaptar.
De autoria do deputado estadual Rodrigo
neves (PT), a lei nº 5.469, de 10 de junho
de 2009 foi publicada no diário oficial do
município em 15 de junho. o prazo estabelecido
para o cumprimento da norma é de
60 dias a contar da data da publicação.
Segundo ele, a intenção dessa lei é evitar
acidentes, principalmente com crianças,
idosos e pessoas desatentas, já que as
tarjas vão facilitar a identificação da existência
dos obstáculos.
Transcrevemos abaixo a lei para
sanar quaisquer dúvidas.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a assembleia legislativa
do estado do Rio de Janeiro decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais,
da rede hoteleira, edifícios residenciais e
centros empresariais obrigados a colocar tarjas
identificatórias nos vidros transparentes
de portarias, divisórias e vitrines.
Parágrafo Único. as tarjas identificatórias
deverão ter comprimento e largura suficientes
que explicitem a existência do vidro.
Art. 2º aos estabelecimentos de que
trata o artigo antecedente será garantida
a escolha das características, das cores e
da altura na colocação das tarjas identificatórias.
Art. 3º o prazo estabelecido para o
cumprimento da presente lei será de 60
(sessenta) dias após sua publicação.
Art. 4º esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador