43-OUT NOV DEZ 2009
 


» LEGISLAÇÃO

Ar-condicionado: mocinho ou vilão?


O calor já dá sinais de que o verão vai ser daqueles. A solução para muitos está dentro de casa: aparelhos de ar-condicionado ligados no máximo. Além do aumento previsível da conta de luz, muitos condôminos vêm se deparando com alguns probleminhas que esse “prazer” pode causar.

Aparelhos de ar-condicionado são um alento em dias quentes, sejam eles em qualquer estação. Há os que são praticamente “viciados” no “clima de montanha” no inverno ou no verão. José Roberto Moura Júnior é um deles. Casado, morador do Largo do Machado, José Roberto e sua mulher só dormem com o aparelho ligado. Certa vez, o interfone tocou e era a vizinha de baixo, reclamando do pingapinga do ar-condicionado no parapeito de sua janela. Sem se dar conta do problema e cansado das reclamações "sem nexo" da vizinha, José achou que isso não poderia incomodar tanto assim. Até que foi notificado pelo síndico do prédio e viu que precisava tomar uma providência.

“Mas até isso ocorrer ela reclamava todos os dias. Foi muito complicado porque trabalhamos o dia todo e não tínhamos tempo disponível para estar em casa na hora que o técnico poderia vir. além disso, nos fins de semana eles nunca podiam”, conta. Para amenizar o problema, ele comprou uma mangueira que pudesse chegar até a janela que dava para a área interna do edifício e não incomodasse mais ninguém.

Não satisfeita, a vizinha chamou o porteiro-chefe do prédio e mandou que ele fosse até o apartamento de José Roberto verificar o que estava havendo. “Recebi um telefonema de minha filha, que estava em casa, dizendo que o porteiro iria começar uma obra em meu quarto para instalar uma mangueira interna. Fiquei transtornado. Eu não havia pedido e nem autorizado nada disso”, exalta-se. Ao chegar em casa, José Roberto se deparou com um buraco na parede e uma mangueira que estava pingando em um recipiente dentro do apartamento.

Depois de muita discussão com a vizinha, que arcou com os custos da “quebradeira não autorizada”, o porteiro conseguiu colocar a mangueira de saída do ar-condicionado de uma forma que não pingasse mais no parapeito do apartamento de baixo. Problema solucionado, José Roberto e sua mulher podem dormir tranquilamente.

Para Arlette de Moraes, síndica do edifício Maria Carmem, no Arpoador, esse tipo de transtorno entre vizinhos é comum quando se trata de gotejamento proveniente de aparelhos de ar-condicionado.“Administro um prédio de apenas 10 apartamentos e já tive problemas. Mas eu converso, mando bilhetinhos e explico a situação delicada e educadamente. caso o problema não seja solucionado, é hora de falar com a administradora do condomínio e pedir maiores providências”, explica.

Ela mesma já teve problemas de gotejamento não proveniente do aparelho de ar-condicionado do apartamento de cima, que a incomodava, e no dela, que perturbou a vizinha de baixo. Por conta disso, Arlette colocou um condensador na parte externa para não haver nenhum transtorno. “Inclusive de pingos na rua, já que meu apartamento é de frente”, conta.

Nesse caso, de gotejamento na rua, de acordo com Marco Rocha, Assessor de Condomínios da CIPA, a lei municipal 2.749, de 25 de março de 1999, determina que é responsabilidade do condômino caso haja algum indício de goteira na via pública (ver box) e ele é multado se não solucionar o problema. “O síndico precisa notificar o morador caso haja algum gotejamento desse tipo, porque, de acordo com a lei, o condomínio responderá solidariamente nesse caso”, explica.

Síndica do edifício casa grande, em Copacabana, Maria Bernardina Szomor administra um prédio com 132 unidades e já teve que conversar muito com alguns moradores para que não tivesse problemas em relação ao gotejamento de alguns aparelhos de ar-condicionado de unidades de frente para a rua. “Tivemos três casos aqui no prédio que foram complicados. Mas conseguimos resolver tudo sem que os moradores fossem multados”, conta.

Quando o caso é interno, Dona Dina, como é mais conhecida no prédio, conversa com o morador e pede o conserto para eliminar o problema. Se não adiantar, a síndica entra em contato com a administradora e ela multa o morador, de acordo com a convenção do prédio, que estabelece esse tipo de punição. “Aí o conserto é realizado bem mais rápido”, brinca.

Um buraco no meio do caminho

A retirada dos aparelhos de ar-condicionado também pode causar transtornos, não só ao morador (ou ex-morador) como ao condomínio. Tudo por causa do buraco que fica quando um aparelho é removido. Nesse caso, de acordo com o advogado cível Alexandre Magalhães, quando o morador retira o ar-condicionado e deixa o buraco, ou os tijolos aparentes de uma vedação malfeita, isso caracteriza alteração de fachada e é preciso consertar. “É de competência do morador deixar a fachada como era originalmente. Isso está no Novo Código Civil”, explica. Segundo a lei, é obrigatório pintar e tapar o buraco já que ele fica em área comum – fachada – e pertence àquela unidade.

De acordo com o código civil, artigo 1.336: "são deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas." isso quer dizer que qualquer elemento que seja estranho ao projeto original do edifício constitui alteração de fachada, e só pode ser realizada com aprovação, por unanimidade, dos condôminos. “Por lógica, algumas alterações são toleradas, desde que continue prevalecendo a harmonia estética e arquitetônica do edifício”, completa o advogado.

Ainda segundo o Código Civil, a colocação de aparelhos de ar-condicionado, desde que de maneira uniforme e em todas as unidades, geralmente é permitida se aprovada em assembleia. No entanto, há controvérsia sobre a instalação de aparelhos de ar-condicionado em uma unidade isolada. Na visão de alguns, isso constitui alteração de fachada, e o condomínio pode contestá-la na Justiça se entender que a medida desvaloriza os apartamentos por afetar a estética do edifício. Outros acredide tam que, por se tratar de um item que visa ao conforto do morador, isso não pode ser contestado.

A profusão da instalação de aparelhos split, por exemplo, vem mudando a fachada de muitos prédios pela cidade. Para Marco Rocha, da CIPA, vai da cabeça de cada síndico determinar se isso pode ser antiestético ou não. “Muitos condenam porque acreditam que descaracteriza a fachada e
fica feio. Outros já acham que é moderno, e não se manifestam, mas tudo isso pode ser decidido em assembleia”, comenta.

Recém-casada, Beatriz Galvão optou por trocar seu aparelho de ar-condicionado tradicional, do antigo apartamento, por um modelo split – que, apesar de mais caro que os aparelhos normais, é mais econômico no somatório das contas – e precisou realizar uma obra em seu novo apartamento, no Flamengo.

De acordo com o Código Civil, artigo 1.336: "são deveres do
condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas."

Por sorte, não havia buracos na parede para colocar o aparelho tradicional, o que facilitou a instalação do split. “O ar-condicionado se encaixou perfeitamente no projeto que eu e meu marido queríamos no apartamento. A máquina interna pode ser colocada em qualquer ambiente e ainda pode ficar longe da janela”, conta Beatriz. O problema maior foi a realização de uma obra necessária, já que o condensador do aparelho, que é colocado do lado de fora do apartamento, tem uma tubulação que passa por dentro da parede. “Para isso pedimos autorização da síndica, que não viu nenhum transtorno, já que muitos outros moradores do prédio, que é bem antigo, também optaram pelo split. A síndica não achou que ficaria antiestético”, explica ela, que utiliza o aparelho para servir a dois ambientes distintos, separados por uma porta de correr, economizando bem mais do que se tivesse instalado dois aparelhos.

Entenda a Lei 2.749

A lei nº 2.749, publicada no diário oficial do município de Rio de Janeiro em 25/3/1999, coíbe o gotejamento em via pública proveniente de aparelhos de ar-condicionado. consoante à nova determinação, os aparelhos de ar-condicionado projetados para o exterior das edificações deverão dispor de acessórios em forma de calha coletora para captar a água produzida e impedir o gotejamento em via pública (art. 1º).

O descumprimento desse disposto acarretará ao infrator uma multa no valor de 125,04 ufir's. Caso a irregularidade não venha a ser sanada no prazo de 30 dias depois da primeira multa, o infrator estará sujeito a multas diárias no valor de 250,08 ufir's.

A Lei:


Art. 1º - os aparelhos de ar-condicionado projetados para o exterior das edificações deverão dispor de acessório, em forma de calha coletora, para captar aágua produzida e impedir o gotejamento na via pública.

Art. 2º - o descumprimento do disposto no artigo 1º sujeitará o infrator à multa no valor de cento e vinte e cinco inteiros e quatro décimos de unidades Fiscais de Referência - UFIR.

Parágrafo Único - se a irregularidade não for sanada no prazo de trinta dias após a primeira multa, o infrator estará sujeito a multas diárias no valor de duzentos e cinquenta inteiros e oito décimos de Unidades Fiscais de Referência - UFIR.

Art. 3º - Para os efeitos desta lei, são considerados infratores o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel, conforme o caso.

Parágrafo Único - o condomínio responderá solidariamente sempre que for constatada a irregularidade em edificações residenciais multifamiliares, comerciais e mistas.

Art. 4º - compete à coordenação de licenciamento e Fiscalização da secretaria municipal de Fazenda a fiscalização do cumprimento desta lei.

Art. 5º - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 



Medição será feita no imóvel de quem reclamou

Pelas regras antigas, o limite tolerado era maior: 85 decibéis, independentemente da região. “Nós também criamos regras para a medição do nível de ruído quando recebermos reclamações. Antes, o técnico devia medir o nível de ruído debaixo da sinaleira. Agora, a orientação é que a medição seja feita no imóvel de quem reclamou”, explicou a coordenadora.

Elaine martins acrescentou que o infrator está sujeito a multas que variam de R$ 200 a R$ 2 mil. Ela, no entanto, explicou que a punição só será aplicada se as notificações da Prefeitura não forem atendidas. O síndico ou o proprietário do imóvel terá uma semana para apresentar um laudo atestando que cumpriu a exigência.


 


Síndica do edifício Casa Grande, Maria Bernardina Szomor já teve que conversar muito com alguns moradores para que não tivesse problemas em relação ao gotejamento de alguns aparelhos de ar-condicionado.



Marco Rocha, Assessor de Condomínios da CIPA, explica que a Lei Municipal 2.749, de 25 de março de 1999, determina que é responsabilidade do condômino caso haja algum indício de goteira em via pública e ele é multado se não solucionar o problema. "O síndico precisa notificar o morador caso haja algum gotejamento desse tipo, porque de acordo com a lei, o condomínio responderá solidariamente nesse caso".

 

De acordo com o advogado cível, Alexandre Magalhães, quando o morador retira o ar-condicionado e deixa o buraco, ou os tijolos aparentes de uma vedação malfeita, isso caracteriza alteração de fachada e é preciso consertar.

 

Beatriz Galvão optou por trocar seu aparelho de ar-condicionado tradicional, do antigo apartamento, por um modelo split - que, apesar de mais caro que os aparelhos normais, é mais econômico no somatório das contas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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