
O calor já dá sinais de que o verão vai
ser daqueles. A solução para muitos está
dentro de casa: aparelhos de ar-condicionado
ligados no máximo. Além do aumento
previsível da conta de luz, muitos condôminos
vêm se deparando com alguns probleminhas
que esse “prazer” pode causar.
Aparelhos de ar-condicionado são um
alento em dias quentes, sejam eles em
qualquer estação. Há os que são praticamente “viciados” no “clima de montanha”
no inverno ou no verão. José Roberto
Moura Júnior é um deles. Casado, morador
do Largo do Machado, José Roberto
e sua mulher só dormem com o aparelho
ligado. Certa vez, o interfone tocou e era
a vizinha de baixo, reclamando do pingapinga
do ar-condicionado no parapeito de
sua janela. Sem se dar conta do problema
e cansado das reclamações "sem nexo" da
vizinha, José achou que isso não poderia
incomodar tanto assim. Até que foi notificado pelo síndico do prédio e viu que precisava
tomar uma providência.
“Mas até isso ocorrer ela reclamava todos
os dias. Foi muito complicado porque
trabalhamos o dia todo e não tínhamos
tempo disponível para estar em casa na
hora que o técnico poderia vir. além disso,
nos fins de semana eles nunca podiam”,
conta. Para amenizar o problema, ele comprou
uma mangueira que pudesse chegar
até a janela que dava para a área interna do
edifício e não incomodasse mais ninguém.
Não satisfeita, a vizinha chamou o
porteiro-chefe do prédio e mandou que
ele fosse até o apartamento de José Roberto
verificar o que estava havendo. “Recebi
um telefonema de minha filha, que estava em casa, dizendo que o porteiro iria
começar uma obra em meu quarto para
instalar uma mangueira interna. Fiquei
transtornado. Eu não havia pedido e nem
autorizado nada disso”, exalta-se. Ao chegar
em casa, José Roberto se deparou com
um buraco na parede e uma mangueira
que estava pingando em um recipiente
dentro do apartamento.
Depois de muita discussão com a vizinha,
que arcou com os custos da “quebradeira
não autorizada”, o porteiro conseguiu
colocar a mangueira de saída do ar-condicionado
de uma forma que não pingasse
mais no parapeito do apartamento de baixo.
Problema solucionado, José Roberto e sua
mulher podem dormir tranquilamente.
Para Arlette de Moraes, síndica do
edifício Maria Carmem, no Arpoador,
esse tipo de transtorno entre vizinhos é
comum quando se trata de gotejamento
proveniente de aparelhos de ar-condicionado.“Administro um prédio de apenas 10
apartamentos e já tive problemas. Mas eu converso, mando bilhetinhos e explico a
situação delicada e educadamente. caso o
problema não seja solucionado, é hora de
falar com a administradora do condomínio
e pedir maiores providências”, explica.
Ela mesma já teve problemas de gotejamento
não proveniente do aparelho de
ar-condicionado do apartamento de cima,
que a incomodava, e no dela, que perturbou
a vizinha de baixo. Por conta disso,
Arlette colocou um condensador na parte
externa para não haver nenhum transtorno. “Inclusive de pingos na rua, já que meu
apartamento é de frente”, conta.
Nesse caso, de gotejamento na rua,
de acordo com Marco Rocha, Assessor de Condomínios da CIPA, a lei
municipal 2.749, de 25 de março de 1999,
determina que é responsabilidade do condômino
caso haja algum indício de goteira na via pública (ver box) e ele é multado se
não solucionar o problema. “O síndico precisa
notificar o morador caso haja algum
gotejamento desse tipo, porque, de acordo
com a lei, o condomínio responderá solidariamente
nesse caso”, explica.
Síndica do edifício casa grande, em
Copacabana, Maria Bernardina Szomor
administra um prédio com 132 unidades
e já teve que conversar muito com alguns
moradores para que não tivesse problemas
em relação ao gotejamento de alguns aparelhos
de ar-condicionado de unidades de
frente para a rua. “Tivemos três casos aqui
no prédio que foram complicados. Mas
conseguimos resolver tudo sem que os
moradores fossem multados”, conta.
Quando o caso é interno, Dona Dina,
como é mais conhecida no prédio, conversa
com o morador e pede o conserto para
eliminar o problema. Se não adiantar, a
síndica entra em contato com a administradora
e ela multa o morador, de acordo
com a convenção do prédio, que estabelece
esse tipo de punição. “Aí o conserto é
realizado bem mais rápido”, brinca.
Um buraco no meio do caminho
A retirada dos aparelhos de ar-condicionado
também pode causar transtornos,
não só ao morador (ou ex-morador) como
ao condomínio. Tudo por causa do buraco
que fica quando um aparelho é removido.
Nesse caso, de acordo com o advogado
cível Alexandre Magalhães, quando o
morador retira o ar-condicionado e deixa
o buraco, ou os tijolos aparentes de uma
vedação malfeita, isso caracteriza alteração
de fachada e é preciso consertar. “É de
competência do morador deixar a fachada
como era originalmente. Isso está no Novo
Código Civil”, explica. Segundo a lei, é obrigatório
pintar e tapar o buraco já que ele
fica em área comum – fachada – e pertence àquela unidade.
De acordo com o código civil, artigo
1.336: "são deveres do condômino: III -
não alterar a forma e a cor da fachada, das
partes e esquadrias externas." isso quer
dizer que qualquer elemento que seja estranho
ao projeto original do edifício constitui
alteração de fachada, e só pode ser
realizada com aprovação, por unanimidade,
dos condôminos. “Por lógica, algumas
alterações são toleradas, desde que continue
prevalecendo a harmonia estética
e arquitetônica do edifício”, completa o
advogado.
Ainda segundo o Código Civil, a colocação
de aparelhos de ar-condicionado,
desde que de maneira uniforme e em todas
as unidades, geralmente é permitida se
aprovada em assembleia. No entanto, há
controvérsia sobre a instalação de aparelhos
de ar-condicionado em uma unidade
isolada. Na visão de alguns, isso constitui
alteração de fachada, e o condomínio pode
contestá-la na Justiça se entender que a
medida desvaloriza os apartamentos por
afetar a estética do edifício. Outros acredide tam que, por se tratar de um item que visa
ao conforto do morador, isso não pode ser
contestado.
A profusão da instalação de aparelhos
split, por exemplo, vem mudando a fachada
de muitos prédios pela cidade. Para Marco
Rocha, da CIPA, vai da cabeça de cada
síndico determinar se isso pode ser antiestético
ou não. “Muitos condenam porque
acreditam que descaracteriza a fachada e
fica feio. Outros já acham que é moderno,
e não se manifestam, mas tudo isso pode
ser decidido em assembleia”, comenta.
Recém-casada, Beatriz Galvão optou
por trocar seu aparelho de ar-condicionado
tradicional, do antigo apartamento,
por um modelo split – que, apesar de mais
caro que os aparelhos normais, é mais econômico
no somatório das contas – e precisou
realizar uma obra em seu novo apartamento,
no Flamengo.
De acordo com o
Código Civil, artigo
1.336: "são deveres do
condômino: III - não
alterar a forma e a
cor da fachada, das
partes e esquadrias
externas."
Por sorte, não havia buracos na parede
para colocar o aparelho tradicional,
o que facilitou a instalação do split. “O
ar-condicionado se encaixou perfeitamente
no projeto que eu e meu marido
queríamos no apartamento. A máquina
interna pode ser colocada em qualquer
ambiente e ainda pode ficar longe da
janela”, conta Beatriz.
O problema maior foi a realização de
uma obra necessária, já que o condensador
do aparelho, que é colocado do
lado de fora do apartamento, tem uma
tubulação que passa por dentro da parede. “Para isso pedimos autorização da
síndica, que não viu nenhum transtorno,
já que muitos outros moradores do prédio,
que é bem antigo, também optaram
pelo split. A síndica não achou que ficaria
antiestético”, explica ela, que utiliza
o aparelho para servir a dois ambientes
distintos, separados por uma porta de
correr, economizando bem mais do que
se tivesse instalado dois aparelhos.
Entenda a Lei 2.749
A lei nº 2.749, publicada no diário
oficial do município de Rio de Janeiro em
25/3/1999, coíbe o gotejamento em via pública
proveniente de aparelhos de ar-condicionado.
consoante à nova determinação,
os aparelhos de ar-condicionado projetados
para o exterior das edificações deverão dispor
de acessórios em forma de calha coletora
para captar a água produzida e impedir o
gotejamento em via pública (art. 1º).
O descumprimento desse disposto acarretará
ao infrator uma multa no valor de
125,04 ufir's. Caso a irregularidade não venha
a ser sanada no prazo de 30 dias depois
da primeira multa, o infrator estará sujeito a
multas diárias no valor de 250,08 ufir's.
A Lei:
Art. 1º - os aparelhos de ar-condicionado
projetados para o exterior das edificações deverão dispor de acessório, em
forma de calha coletora, para captar aágua produzida e impedir o gotejamento
na via pública.
Art. 2º - o descumprimento do disposto no
artigo 1º sujeitará o infrator à multa no valor
de cento e vinte e cinco inteiros e quatro décimos
de unidades Fiscais de Referência - UFIR.
Parágrafo Único - se a irregularidade
não for sanada no prazo de trinta dias após
a primeira multa, o infrator estará sujeito a
multas diárias no valor de duzentos e cinquenta
inteiros e oito décimos de Unidades
Fiscais de Referência - UFIR.
Art. 3º - Para os efeitos desta lei, são
considerados infratores o proprietário, o
titular do domínio útil ou o possuidor do
imóvel, conforme o caso.
Parágrafo Único - o condomínio responderá
solidariamente sempre que for constatada
a irregularidade em edificações residenciais
multifamiliares, comerciais e mistas.
Art. 4º - compete à coordenação de
licenciamento e Fiscalização da secretaria
municipal de Fazenda a fiscalização do
cumprimento desta lei.
Art. 5º - esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Medição será feita no imóvel de
quem reclamou
Pelas regras antigas, o limite tolerado
era maior: 85 decibéis, independentemente
da região. “Nós também criamos regras para a
medição do nível de ruído quando recebermos
reclamações. Antes, o técnico devia
medir o nível de ruído debaixo da sinaleira.
Agora, a orientação é que a medição seja
feita no imóvel de quem reclamou”, explicou
a coordenadora.
Elaine martins acrescentou que o infrator
está sujeito a multas que variam de R$
200 a R$ 2 mil. Ela, no entanto, explicou
que a punição só será aplicada se as notificações da Prefeitura não forem atendidas.
O síndico ou o proprietário do imóvel terá
uma semana para apresentar um laudo
atestando que cumpriu a exigência.