43-OUT NOV DEZ 2009
 


» LEGISLAÇÃO

Mais um capítulo sobre a guerra das sinaleiras:
agora elas voltam a ser obrigatórias


A Prefeitura do Rio escreveu mais um capítulo da novela das sinaleiras da cidade: criou, em 9 de setembro deste ano, novas regras para o funcionamento desse equipamento. Ele voltará a ser obrigatório.

A resolução conjunta das Secretarias Municipais de Urbanismo e de Meio Ambiente voltou a tornar obrigatório o uso do equipamento em prédios residenciais e comerciais, mas apenas das 8h às 20h. Após esse horário, só o sistema de sinalização com luzes intermitentes poderá funcionar.

Outra novidade se refere ao nível de decibéis do equipamento: o limite varia de acordo com a região da cidade, ficando entre 45 decibéis (áreas agrícolas e de conservação ambiental) e 70 decibéis (em regiões industriais).

Habite-se só será dado com laudo de especialista

No caso de regiões predominantemente residenciais, o limite passa a ser de 55 decibéis. nas áreas comerciais, o máximo de barulho permitido é de 65 decibéis. Para os imóveis novos, o habite-se só será concedido mediante a apresentação de um laudo assinado por um especialista credenciado no conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).

A coordenadora de Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Elaine Martins explicou que os parâmetros fixados são os mesmos que o município adota para medir o nível de ruído em casas de show e bares, por exemplo. Com a determinação das regras, a prefeitura voltará a atender a queixas de moradores em relação ao barulho provocado por sinaleiras.

As vistorias estavam suspensas desde que a câmara de vereadores havia aprovado um projeto de lei de Aloísio de Freitas (DEM), em dezembro de 2007, que revogava as normas fixadas pela lei 983/1986, sem, no entanto, estabelecer novos parâmetros. A nova lei tornou o emprego do equipamento facultativo.

Medição será feita no imóvel de quem reclamou

Pelas regras antigas, o limite tolerado era maior: 85 decibéis, independentemente da região. “Nós também criamos regras para a medição do nível de ruído quando recebermos reclamações. Antes, o técnico devia medir o nível de ruído debaixo da sinaleira. Agora, a orientação é que a medição seja feita no imóvel de quem reclamou”, explicou a coordenadora.

Elaine martins acrescentou que o infrator está sujeito a multas que variam de R$ 200 a R$ 2 mil. Ela, no entanto, explicou que a punição só será aplicada se as notificações da Prefeitura não forem atendidas. O síndico ou o proprietário do imóvel terá uma semana para apresentar um laudo atestando que cumpriu a exigência.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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