
A Prefeitura do Rio escreveu mais um
capítulo da novela das sinaleiras da cidade:
criou, em 9 de setembro deste ano, novas
regras para o funcionamento desse equipamento.
Ele voltará a ser obrigatório.
A resolução conjunta das Secretarias
Municipais de Urbanismo e de Meio Ambiente
voltou a tornar obrigatório o uso do
equipamento em prédios residenciais e comerciais,
mas apenas das 8h às 20h. Após
esse horário, só o sistema de sinalização
com luzes intermitentes poderá funcionar.
Outra novidade se refere ao nível de
decibéis do equipamento: o limite varia
de acordo com a região da cidade, ficando
entre 45 decibéis (áreas agrícolas e de
conservação ambiental) e 70 decibéis (em
regiões industriais).
Habite-se só será dado com laudo de especialista
No caso de regiões predominantemente
residenciais, o limite passa a ser de 55
decibéis. nas áreas comerciais, o máximo
de barulho permitido é de 65 decibéis. Para
os imóveis novos, o habite-se só será concedido
mediante a apresentação de um laudo assinado por um especialista credenciado
no conselho Regional de Engenharia
e Arquitetura (CREA).
A coordenadora de Fiscalização da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Elaine Martins explicou que os parâmetros
fixados são os mesmos que o município
adota para medir o nível de ruído em casas
de show e bares, por exemplo. Com a determinação
das regras, a prefeitura voltará
a atender a queixas de moradores em relação
ao barulho provocado por sinaleiras.
As vistorias estavam suspensas desde
que a câmara de vereadores havia aprovado
um projeto de lei de Aloísio de Freitas
(DEM), em dezembro de 2007, que revogava
as normas fixadas pela lei 983/1986,
sem, no entanto, estabelecer novos parâmetros.
A nova lei tornou o emprego do
equipamento facultativo.
Medição será feita no imóvel de
quem reclamou
Pelas regras antigas, o limite tolerado
era maior: 85 decibéis, independentemente
da região. “Nós também criamos regras para a
medição do nível de ruído quando recebermos
reclamações. Antes, o técnico devia
medir o nível de ruído debaixo da sinaleira.
Agora, a orientação é que a medição seja
feita no imóvel de quem reclamou”, explicou
a coordenadora.
Elaine martins acrescentou que o infrator
está sujeito a multas que variam de R$
200 a R$ 2 mil. Ela, no entanto, explicou
que a punição só será aplicada se as notificações da Prefeitura não forem atendidas.
O síndico ou o proprietário do imóvel terá
uma semana para apresentar um laudo
atestando que cumpriu a exigência.