42 - JUL AGO SET 2009
 


» CONDOMÍNIO

Assembleia é fundamental
Viviane Marques


Tachadas como “chatas” por muitos, as reuniões de condomínio existem para que importantes decisões sejam tomadas

O edifício Lord Kipling, no Humaitá, tem 32 apartamentos. Mas quando é convocada a assembleia geral ordinária anual, contam-se apenas sete condôminos presentes em segunda convocação. Interpelados, os ausentes dizem que acham a reunião uma perda de tempo ou que vão numa outra ocasião. A situação citada é familiar a muitos condomínios e uma pequena amostra da pouca relevância que muitas pessoas dão ao encontro. 

A assembleia geral é palco de importantes decisões para o condomínio, como eleição de síndico, subsíndico e conselho, realização (ou não) de obras e orçamento anual, entre outras. “A maioria não vai e depois reclama que uma pintura ficou feia ou que a taxa de condomínio aumentou. Mas quem fala não aparece para dar opinião ou sugestão quando deveria, isto é, na assembleia”, comenta o servidor público federal Carlos Alberto Oliveira, membro do conselho fiscal e consultivo do Lord Kipling “quase que por falta de opção”.

Oliveira lembra que estar presente nas assembleias é uma questão simples de exercer seu direito de voto. “Quem não o exerce perde o direito de voz”, alerta ele, que quando não pôde comparecer a uma das reuniões deixou procuração e documento assinado com seu voto e opiniões sobre as matérias a serem deliberadas. No final, quase tudo é decidido por uma minoria, pois segundo a convenção do edifício, a maioria das matérias pode ser deliberada com um quórum de 10%.

O síndico tem autonomia para tomar certas decisões relacionadas à rotina do condomínio, como a realização de pequenos reparos, desde que respeite os limites de gastos definidos em convenção. No entanto, a convocação da assembleia de condôminos é inevitável para a resolução dos seguintes assuntos: prestação de contas, eleição dos membros da administração, orçamento anual e obras de melhoria, entre outros. “A convenção deve regulamentar não só os itens que precisam de assembleia geral, mas também o quórum de cada matéria”, assinala o gerente geral de Condomínios da CIPA, Paulo Rocha.

No Lord Kipling não há subsíndico, mas qualquer despesa ou remanejamento de valores do fundo de reserva só é realizado após uma reunião informal entre a síndica e os membros do conselho. A relação é de parceria. Segundo Rocha, o síndico tem a obrigação de cumprir e fazer cumprir o que foi determinado nas assembleias gerais (ordinárias, que são as obrigatórias anuais, ou extraordinárias). A administradora fica responsável pela redação e distribuição das atas no prazo determinado pela convenção – geralmente oito dias.

O trabalho da CIPA é um pouco mais amplo do que estar presente às assembléias, uma vez que a administradora tem que dar continuidade aos processos e ações demandadas nestas ocasiões, dando respaldo ao síndico e fazendo com as decisões tomadas sejam cumpridas.  

O fato é que quanto mais condôminos presentes, maior a legitimidade das decisões tomadas. E mais gente para contribuir com ideias e sugestões. Afinal, quanto maior o número de cabeças pensando juntas, e por todos, melhor. O resultado vai ser uma vitória para todos os moradores.

Para que tudo corra bem

Alguns assuntos são controversos por natureza, e a divergência de pontos de vista só faz acirrar os ânimos. Segundo Paulo Rocha, os assuntos que costumam despertar polêmicas são os que, entre os profissionais do ramo, foram apelidados de “ 6C ”: cota condominial, carro, criança, cano, coberturas e cachorro. “Para evitar problemas, é fundamental manter o bom senso e o respeito às opiniões contrárias, sendo muito importante a condução dos trabalhos pelo presidente eleito”, afirma o gerente.

Haja controvérsia ou não, o papel do representante da administradora é fundamental, por se tratar de profissional qualificado para esclarecer e orientar as decisões que devem ser tomadas em assembleia. “Ele também deve redigir uma ata de forma técnica, de maneira que ela não seja questionada futuramente”, esclarece Rocha. Ele justifica a necessidade de o condomínio pagar pela presença do funcionário: “Por ser um serviço realizado fora da jornada normal de trabalho, ele deve ser remunerado”.




Carlos Alberto de Oliveira é membro do Conselho Fiscal e Consultivo do Edifício Lord Kipling. Ele lembra que estar presente nas assembleias é uma questão simples de execer seu direito de voto.

 

 

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