42 - JUL AGO SET 2009
 


» BICHO ETC.

A presença de animais de estimação em prédios residenciais pode desvalorizar o patrimônio?
Wanja Antunes


Fatores como mau cheiro e cachorros de grande porte geralmente geram debates acalorados

Segundo especialistas em mercado imobiliário, localização, vizinhança, lazer, meio de transportes, limpeza e segurança são os fatores mais importantes na avaliação de um imóvel residencial. Outra questão importante é a tranquilidade. O que nos faz lembrar casos em que cachorros não param de latir. Será que isso influencia no valor do imóvel?

Esse é um assunto polêmico e divide opiniões. Quem adora animais com certeza vai procurar um imóvel no qual a presença deles não seja um problema. Quem não gosta de bichos deve procurar um condomínio que não permita animais domésticos, mesmo sabendo que hoje o animal de estimação de pequeno porte é protegido por lei em relação a sua permanência em locais residenciais.

Na opinião do gerente de Locação da CIPA, Amauri Soares, esse assunto não influencia na valorização de um patrimônio. “Não tenho conhecimento de nenhum caso de desistência de locação por causa de animais domésticos. Há 38 anos no mercado, já vi pessoas desistirem do imóvel por vários motivos, mas não por esse”, afirma.

Amauri vai mais além: “O que percebo é que as pessoas, hoje, procuram condomínios que aceitam animais, pois mesmo aqueles que ainda não têm bichos podem resolver tê-los um dia.”

Hoje a tendência é que cada vez mais pessoas procurem a companhia de animais domésticos. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, nos últimos quatro anos, houve um aumento de 17,6% no número de cães e gatos no Brasil. A relação seria de um cão para cada seis habitantes e um gato para cada 16 habitantes. Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope), 59% dos lares possuem algum bicho doméstico, 63% das famílias brasileiras de classe A e B possuem um animal de estimação e o consideram integrante da família. Esse número passa para 64% na classe C e 55% na D e E.

Apesar dessa tendência, o síndico do condomínio Duque de Treville, Ivan Antunes, que administra o prédio há nove anos, tem uma visão diferente do assunto. “Em minha opinião, a permissão de animais desvaloriza o patrimônio. Agora mesmo estou tendo problemas com um cachorro que faz muito barulho. A convenção antiga, de 1968, diz que é proibido bichos no prédio, mas isso caducou desde que saiu a lei que permite a presença de animal doméstico. Não sou contra animais, eu mesmo tive um gato durante 16 anos, mas ele não incomodava ninguém. O problema é quando o bicho faz muito barulho. De vez enquanto, mandamos uma advertência, mas nunca chegamos a mandar multa; a gente tenta resolver o problema com uma boa conversa”, explica o síndico, que garante nunca ter se deparado com problemas relacionados à higiene de apartamentos que tinham animais em casa.

Infelizmente, esse não foi o caso do dr. Júlio Pastore, inquilino de um prédio misto há 30 anos, no qual tem uma clínica odontológica. O dentista teve sérios problemas quando ganhou um vizinho com 15 gatos e nenhuma higiene. “Depois da chegada do vizinho ao imóvel, percebemos um odor desagradável no hall de entrada do elevador social. Falamos com o inquilino, que se prontificou a limpar o ambiente para restabelecer a normalidade. Esse acordo verbal não foi cumprido, então notificamos inicialmente a administradora do condomínio e o síndico para tomarem as providências necessárias. O odor, a cada dia, ficava mais intenso e nada se resolvia”, relembra.

O drama do dentista não terminou por aí. “Notificamos a Associação Protetora dos Animais, o Corpo de Bombeiros e a 9ª Delegacia de Polícia. A associação mandou um representante no local, e como não encontrou ninguém no imóvel, deixou uma notificação na portaria pedindo providências, que foram totalmente ignoradas pelo morador. O Corpo de Bombeiros e a polícia disseram que só poderiam invadir o imóvel com mandato judicial. Consultamos advogados, que sugeriram que entrássemos com uma ação judicial, fato que descartamos por conhecer a morosidade dos tribunais. Finalmente, apelamos para imprensa, mais precisamente a Rádio Tupi, que convocou, ao vivo, uma posição da Associação Protetora dos Animais que, por sua vez, enviou, imediatamente, duas pessoas para o local. Fomos todos à 9ª Delegacia de Polícia”.

De volta ao condomínio, a comitiva contava com a presença de bombeiros, da Rádio Tupi, de um chaveiro, dos vizinhos prejudicados e do síndico. Prestes a entrar na residência, surgiram o dono dos gatos e seu advogado. O cheiro e o estado do imóvel eram indescritíveis.

Já na delegacia, o delegado ordenou que o indivíduo providenciasse limpeza imediata com desinfecção do local e remoção dos gatos. O despejo imediato foi sentenciado depois por uma juíza. Nesse caso, a ajuda da imprensa foi bastante significativa.

Antes de comprar ou alugar um imóvel, é importante saber se animais de grande porte são aceitos

A questão de animais em condomínios costuma ser mais complicada quando o assunto é animais de grande porte. Para quem os tem, antes de comprar ou alugar um imóvel, é importante consultar a convenção do condomínio.

Corretor de imóveis que atende os clientes CIPA, Pedro Borba Neves já presenciou algumas desistências na hora da compra “Ao levar um cliente comprador a um imóvel ocupado onde também moram animais, muitas vezes encontramos paredes sujas, animais malcuidados e que latem freneticamente. Isso, às vezes, pode assustar o potencial comprador.”

Neves explica ainda que já houve outros casos de desistência: “Já tivemos compradores que desistiram do negócio porque o vizinho de porta criava alguns gatos, e o cheiro era muito forte. Ou porque o comprador possuía um animal grande e o regimento só permitia animais de pequeno porte”, conclui.

Como valorizar ainda mais seu patrimônio?

Não há dúvidas de que fatores externos, como a localização, são pontos fundamentais na hora de comprar ou vender um imóvel, porém, o morador também pode cooperar para valorizar o próprio patrimônio.

Manter a limpeza e a manutenção da residência e exigir seus direitos no caso em que um vizinho cria um animal que ofereça transtornos são atitudes que podem ser tomadas por qualquer morador.

Para quem ama animais, quer manter seu companheiro de quatro patas ou ainda adquirir um novo membro para a família, é importante procurar informações a respeito dos hábitos do animal e respeitar suas necessidades.

A veterinária Sabrina Rocha alerta: “As pessoas devem se dar conta de que estarão recebendo mais um morador em casa, com necessidades e cuidados diferenciados. O dono deve estar com a vermifugação e a carteirinha de vacinação em dia.”

A veterinária aconselha ainda que os donos de cachorro priorizem o treinamento profissional para que os cães se comportem diante de outras pessoas. Dessa forma, eles evitarão problemas de convívio. Há vários veterinários especializados em comportamento animal. Procure um de sua confiança.

Animais de estimação e o condomínio edilício

O novo Código Civil trata, de forma genérica, o assunto em seu art. 1.336, IV , sendo necessário, portanto, um regulamento interno que cuide das minúcias sobre a circulação de animais nas áreas de uso comum.

- Usual: proibição absoluta de ter animais nas unidades.

- Visão do Poder Judiciário: a proibição de animais em condomínio deve ser relativizada. É possível ter animais no condomínio, desde que:

. o animal seja doméstico;
. o animal seja de porte condizente com o empreendimento;
. o animal não cause incômodo de qualquer ordem, seja quanto ao barulho, à segurança e à salubridade.

Fonte: Secovi – SP.

O que pensam nossos advogados

Patrícia Cerqueira, advogada do escritório Daibert de advocacia que atende os clientes da CIPA, deixa claro que a lei defende os animais de pequeno porte que não perturbem os moradores e esclarece: “No caso de não serem respeitadas as condições de higiene do ambiente, deve o condomínio, através do síndico ou até mesmo dos vizinhos, apresentar uma queixa à autoridade sanitária competente, atendendo ao fato de incumbir ao detentor do animal o dever especial de cuidar dele, para não pôr em risco os parâmetros de bem-estar, bem como de vigiá-lo, para evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e animais.”

O Código Civil não estabelece critérios específicos para que animais possam viver em condomínios, deixando a cargo da convenção condominial sua regulamentação.

Pela falta de disciplina da matéria, é comum o trâmite de ações judiciais tanto no sentido de o condomínio requerer a retirada do animal doméstico do prédio quanto no sentido de o condômino requerer a manutenção do animal em sua unidade autônoma. Assim, cabe aos juízes interpretarem os casos concretos e dirimirem os impasses impostos à sociedade.

Não há que se falar em desvalorização do imóvel pela simples permanência de animais domésticos nas unidades autônomas do condomínio, contudo, nos casos em que exista flagrante desrespeito à salubridade do ambiente, torna-se evidente tal desvalorização do patrimônio.

A jurisprudência amplamente dominante em nossos tribunais é no sentido de que somente são admitidos animais de pequeno porte que não perturbem os moradores, apesar de proibição constante de convenções ou regulamentos internos. Logo, deve o condômino se desfazer do animal nos casos em que este oferecer transtornos aos demais condôminos.

Deve-se salientar que o condomínio pode ingressar com judicial destinada a proibir a presença dos animais nos casos em que o condômino possuidor de animal doméstico esteja contrariando a disposição da convenção, requerendo, inclusive, o arbitramento de multa diária até o efetivo cumprimento da obrigação.

 



Márcia Oliveira e sua cachorrinha Penélope, na varanda, território dessa linda representante da raça maltês. “Quem opta por ter um animal de estimação tem que manter tudo sempre muito limpinho. Ainda mais quando há crianças em casa, que é meu caso”, enfatiza.

 

 

 

 


Dr. Júlio Pastore, dono de uma clínica odontológica, teve sérios problemas quando ganhou um vizinho com 15 gatos e nenhuma higiene.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Amauri Soares, gerente de Locação da CIPA: “Não tenho conhecimento de nenhum caso de desistência de locação por causa de animais domésticos. Há 38 anos no mercado, já vi pessoas desistirem do imóvel por vários motivos, mas não por esse”.