41 - ABR MAI JUN 2009
 


» BICHO & ETC

É proibido proibir?
Pablo kaschner


Sim, animais têm seus direitos garantidos. Mas os donos também têm seus deveres...

O autor é desconhecido, mas a frase é bastante famosa: “quanto mais conheço os seres humanos, mais gosto de meu cachorro.” A passagem revela, além disso, um sintoma desses tempos em que alguns animais têm tratamento de rei enquanto algumas pessoas levam a vida de cão. Ddo cão de outrora, naturalmente.

Considerações à parte, o fato é que os bichos chegaram para ficar na vida dos humanos e muitas vezes acabam fazendo parte da família. Prova disso é a resolução que veta a proibição de animais domésticos em condomínios. Trocando em miúdos (mesmo que o cachorro seja grande): é proibido proibir, como já cantava Caetano.

A advogada Patrícia Cerqueira afirma que “o Código Civil não estabelece critérios específicos sobre quais animais podem viver em condomínios, deixando a regulamentação a cargo da convenção condominial”. Ela conta que, diante da falta de regulamentação legal específica e da enxurrada de ações judiciais sobre o tema, em 3 de abril de 2008, entrou em vigor, no Rio de Janeiro, a lei municipal 4.785/2008, de autoria do vereador Átila Nunes Neto, que “garante a habitação de animais domésticos nas unidades residenciais e apartamentos de condomínios”.

Mesmo assim, essa polêmica do cão promete dar pano pra manga, uma vez que a lei possui algumas ressalvas quanto à permanência do animal no prédio. Em seu artigo 2º, prevê que a circulação dos animais em áreas comuns do condomínio, como em jardins, deverá ser decidida pela maioria dos condôminos em assembleia geral. A lei estabelece ainda que o proprietário do animal, que deve ter 18 anos ou mais (o dono, e não o bicho de estimação, naturalmente), deverá cadastrar seu companheiro no condomínio, apresentando, para isso, registro oficial expedido por veterinário competente ou pelo Centro de Controle de Zoonoses. Além disso, o animal deve transitar em áreas comuns sempre acompanhado de pessoa responsável e ser facilmente identificado por placas ou coleiras.

Outro dever conferido aos proprietários de animais é apresentar, sempre que solicitado pelo condomínio, certificado de vacinação em dia contra raiva, cinomose, tratamento de verminoses e, no caso de aves, vacinação contra psitacose, doença também conhecida como febre dos papagaios.

É possível que defensores mais ardorosos dos direitos dos animais argumentem que nem isso é garantia de que os bichinhos de estimação estejam sendo bem cuidados. E possuem bons argumentos. “Documentação não quer dizer bons tratos”, afirma Leda Gomes Pereira, síndica do condomínio Frederico Russel, na Tijuca. “Equivale ao ser humano. De que adianta dar todas as vacinas a seu filho e depois bater nele?”, questiona ela, com a autoridade de quem passou por problemas no prédio que administra. Um condômino viajou e deixou o cachorro sozinho por dois dias. Sentindo a falta de seu dono, o bicho latiu insistentemente durante todo o tempo da ausência dele, inclusive de madrugada, fazendo vizinhos perderem noites de sono. Resultado: ela deu queixa na polícia, que convocou o dono a depor. E adivinhe? Ele possuía toda a documentação de vacina em dia. Mesmo assim, o descuido não saiu barato, pois a unidade foi multada pelo condomínio por conta do incômodo gerado.

Para Patrícia, com a regulamentação da lei, espera-se que o volume de ações judiciais sobre o tema diminua no Rio de Janeiro e que os conflitos possam ser resolvidos pelos próprios condôminos. Para isso, ela apela para o bom senso, parafraseia o ditado e afirma: “o direito de um vizinho termina quando começa o do outro.”